Para quem já fez um contrato de crédito e está buscando por soluções para encerrar a dívida mais rapidamente, saiba que é possível usar o consórcio para quitar financiamento.
Se você ainda não está familiarizado com os consórcios, pense neles
como coletivos criados para que seus membros possam atingir um
objetivo em comum.
Este objetivo pode ser um carro novo, a casa própria, uma reforma, uma
viagem, um investimento ou até a quitação de um financiamento.
Para saber mais sobre como este processo funciona e o que você precisa
para realizá-lo, continue a leitura!
O uso do consórcio para quitar financiamento está previsto na Lei
11.795, conhecida como
Lei dos Consórcios.
Em vigor desde 2009, a norma permite que a carta de crédito
contemplada seja usada para a quitação do financiamento que tenha sido
feito para a obtenção de um bem no nome do consorciado.
Aqui, é preciso atenção: ambos os contratos precisam estar no nome da
mesma pessoa, não sendo possível quitar o financiamento de
terceiros.
Se esta é a sua intenção, o ideal é esperar sua contemplação e
solicitar o saque do valor da sua carta de crédito, conforme as
regulamentações previamente estabelecidas em contrato pelo seu grupo e
administradora.
Outra questão vital na hora de usar o consórcio para quitar
financiamento é o fato de que a dívida só poderá ser quitada caso ela
tenha sido feita para o mesmo tipo de bem ou serviço que caracteriza o
grupo de consórcio.
Por exemplo, a
carta de crédito
de um consórcio de imóveis não pode ser aplicada para quitar o
financiamento de um carro novo.
Também vale ressaltar que o valor da declaração deve ser igual ou
superior ao saldo devedor, já que o objetivo é fazer a quitação
completa da dívida.
Para garantir sua segurança ao longo desse processo, leia as condições
do contrato proposto pela administradora do consórcio com atenção e
tire todas as suas dúvidas a respeito da possibilidade de quitar o
financiamento com o consórcio antes de seguir em frente.
Também entre em contato com a instituição financeira onde o
financiamento foi feito, para coletar todas as informações
necessárias sobre as formalidades em relação ao uso do consórcio
para quitação do financiamento.
Além disso, não deixe de negociar com o credor do financiamento para
receber um desconto diante da possibilidade de uma quitação
antecipada.
Em adição, preste atenção em quais serão os documentos necessários para a efetivação do processo. Comprovantes de pagamento de outros gastos, como taxas de cartório e impostos também podem ser exigidos, então já os garanta em mãos para não perder tempo.
A carta de quitação nada mais é do que o documento que comprova que o
pagamento do financiamento foi realizado. Assim, é possível encerrar a
dívida com o banco, ou outra instituição financeira, que te concedeu o
crédito de compra, ou seja, que te “emprestou o dinheiro”.
Ao se tratar de um financiamento imobiliário, por exemplo, a
apresentação do domínio é indispensável para que a alienação do imóvel
possa ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis.
A alienação diz respeito à transferência do domínio de um bem de um
indivíduo para outro. Por isso, não deixe de solicitar ao seu banco,
ou qualquer que seja a instituição, para emitir este documento para
você ao usar o consórcio para quitar o financiamento.
A principal vantagem de quitar um financiamento é a possibilidade de
conseguir um desconto no valor total a ser pago.
Esta oportunidade acontece porque a maioria das instituições
financeiras se dispõem a negociar os juros previamente estabelecidos,
quando o proprietário se propõe a antecipar o pagamento.
O desconto para quitar um financiamento antes do prazo é feito sobre
os juros incidentes de maneira proporcional ao período de
adiantamento.
Desta maneira, a dívida acaba ficando mais em conta para o devedor, o
que é sempre uma vantagem. Por isso, se planejar adequadamente é
essencial para entender suas possibilidades.
Vale ressaltar que as mensalidades que já passaram e já foram pagas
não vão receber o desconto. Além disso, quem fechou um financiamento
antes de dezembro de 2007 pode ter que efetuar o pagamento de uma
tarifa bancária se quiser antecipar o fim da dívida.
Isto acontece em razão de uma tarifa que existia antigamente, e ainda
pode ser cobrada por contrato. Analise seu caso com o banco para
discutir as possibilidades de isenção e peça ajuda jurídica se achar
necessário.
As vantagens do consórcio da Porto Seguro são muitas, seja em um
consórcio para quitar financiamento ou de qualquer outra
modalidade.
Em primeiro lugar, vale destacar a excelência. O consórcio Porto
Seguro é um dos mais importantes de todo o país e o grupo cresceu
tanto que se transformou em uma holding e hoje conta com várias
filiais.
A maior delas, a Porto Vale Consórcio, se destaca pelas
contemplações mensais por meio de sorteios ou lance, que apresentam
diferentes modalidades, incluindo o lance híbrido.
Outra vantagem são as opções de planos com parcelas reduzidas até o
momento da contemplação. Planos estes que não contém juros e têm
taxas diferenciadas para facilitar a vida dos clientes.
Existem diversos tipos de grupos de consórcio Porto Seguro, com
números variados de integrantes, prazos distintos, valores de
créditos diferentes e vários tipos de bens e serviços.
Outra grande vantagem do consórcio da Porto Seguro é a possibilidade
de fazer uso do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para
adquirir o seu bem.
Lembrando que as normas específicas para a realização deste processo
são estabelecidas em acordo com as regras da Caixa Econômica Federal.
Dê uma conferida no nosso blog, para ler o conteúdo que já fizemos
sobre o assunto.
Se você tem interesse em fazer parte de um grupo de consorciados,
entre em
contato com a Porto Vale Consórcio.
A sede da empresa fica em São José dos Campos, mas também tem filiais
na cidade vizinha, Jacareí, e na capital paulista, no bairro Jardim
São Paulo.
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perder as novidades!
Ao ser contemplado no consórcio, você recebe uma carta de crédito que pode ser usada para pagar o saldo devedor do seu financiamento. Isso elimina a necessidade de continuar pagando parcelas com juros ao banco.
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje quitar um financiamento pode participar de um consórcio. Basta escolher um grupo de consórcio compatível com o valor necessário para quitar o saldo devedor.
A contemplação pode ocorrer de duas formas: por sorteio ou por lance. No sorteio, os participantes são contemplados aleatoriamente. No lance, você oferece um valor adicional para ser contemplado antecipadamente.
Sim, o consórcio pode ser usado para quitar financiamentos de imóveis, veículos ou outros bens. Basta escolher um grupo de consórcio que atenda ao valor necessário para quitar o saldo devedor.
Sim, é possível cancelar o consórcio, mas pode haver taxas ou penalidades, dependendo do contrato. O valor já pago será devolvido, descontadas as taxas administrativas e outros encargos.
Atendimento: 0800 494-6600
CNPJ 07.081.058/0001-56